Segundo informação hoje divulgada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o Tribunal Central de Instrução Criminal confirmou na segunda-feira “a generalidade da acusação” do Ministério Público que incidia sobre, entre outros, factos relacionados com o Banco do Brasil.
A nota adianta que o tribunal de instrução criminal pronunciou os quatro arguidos que requereram a abertura de instrução pela prática de crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, corrupção passiva no setor privado e branqueamento.
Os arguidos só não foram pronunciados por um crime de falsificação de documento que também constava da acusação que tinha sido deduzida pelo Ministério Público.
Outros quatro arguidos que não requereram a abertura de instrução irão a julgamento acusados pelo DCIAP de crimes de branqueamento e de corrupção passiva no setor privado.
Neste processo autónomo foram ainda acusados elementos de entidades financeiras do GES (BES, ESBDUBAI), um elemento da área da gestão de fortunas (GESTAR/ICG), dois advogados e uma sociedade de advogados.
Em causa – indica o DCIAP – estão linhas de crédito no Mercado Monetário Interbancário (MMI) e linhas de crédito no contexto do crédito documentário (cartas de crédito), estando ainda envolvidos o ex-vice-presidente do Banco do Brasil e fornecedores da petrolífera venezuelana PDVSA.
Segundo a investigação do DCIAP, foram apuradas vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados no montante global de mais de 12 milhões de euros.
Também esta semana, o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa enviou Ricardo Salgado, o ex-presidente do Banco Espírito Santo Angola (BESA) e mais três arguidos a julgamento, validando na integra a acusação do Ministério Público.
Ao ex-presidente do GES, Ricardo Salgado, foram imputados cinco crimes de abuso de confiança e um de burla no caso do BESA.
Em maio de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão parcial a um recurso do Ministério Público no processo Operação Marquês e aumentou para oito anos a pena de prisão que tinha aplicado a Ricardo Salgado em primeira instância (março de 2022) pela prática de três crimes de abuso de confiança (apropriação ilegítima de dinheiro de terceiros).
Em 6 de junho passado, Ricardo Salgado foi condenado em primeira instância a uma pena de seis anos e três meses por crimes de corrupção ativa e passiva e branqueamento de capitais no caso EDP/Manuel Pinho, que levou também à condenação do antigo ministro da Economia do Governo de José Sócrates a 10 anos de prisão.
Lusa