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Rejeitada suspensão da recuperação de auxílios ilegais a empresa da Zona Franca
Foto: RTP
Justiça 21 mai, 2026, 12:34

Rejeitada suspensão da recuperação de auxílios ilegais a empresa da Zona Franca

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que as autoridades nacionais competentes devem afastar as disposições que permitem suspender a recuperação de um auxílio de Estado ilegal a uma empresa da Zona Franca da Madeira.

Em causa está um processo de litígio entre a empresa Utiledulci, sediada na Zona Franca da Madeira, e a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma.

De acordo com um comunicado, “no seu acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça declara que o regulamento [europeu] impõe às autoridades nacionais competentes e aos órgãos jurisdicionais nacionais que afastem a aplicação de disposições nacionais que permitem a suspensão de um processo de execução fiscal que visa recuperar um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno quando o beneficiário do auxílio preste uma garantia”.

A Administração Tributária deu início a um processo de execução fiscal contra a Utiledulci para a recuperação dos auxílios de Estado, considerados ilegais, que lhe tinham sido concedidos.

A empresa pediu, porém, para beneficiar das disposições previstas no direito português para suspender esse processo, mas a Administração Tributária rejeitou e a Utiledulci impugnou a decisão no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal.

O tribunal questionou sobre a interpretação a dar ao regulamento europeu e, agora, o TJUE declarou que o processo não deve ser suspenso.

O Tribunal de Justiça aponta que “nos casos de auxílios ilegais incompatíveis com o mercado interno, deve ser restabelecida uma concorrência efetiva e que, para este efeito, é necessário que o auxílio em causa seja recuperado o mais rapidamente possível”.

“Por conseguinte, a aplicação das formalidades nacionais não deve, ao impedir uma execução imediata e efetiva da decisão de recuperação da Comissão, obstar ao restabelecimento de uma concorrência efetiva”, reforça.

O TJUE acrescenta que os Estados-Membros “não podem invocar disposições da sua ordem jurídica interna, mesmo constitucional, para justificar a inobservância das obrigações resultantes do direito da União”.

Em 12 de março de 2015, a Comissão iniciou um exercício de monitorização do regime de auxílios de Estado relativo aos anos de 2012 e 2013 e, consequentemente, em 2018 iniciou o procedimento formal de investigação relativamente ao Regime III da Zona Franca da Madeira.

Este procedimento foi aberto devido às dúvidas do executivo comunitário quanto, por um lado, à aplicação das isenções de imposto sobre os rendimentos provenientes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira e, por outro, à ligação entre o montante do auxílio e a criação ou a manutenção de postos de trabalho efetivos na região.

Em causa está o incumprimento de cláusulas como a criação de emprego na região e que levaram a Comissão Europeia a declarar, em dezembro de 2020, o regime de isenção de impostos na Zona Franca como incompatível com as regras da UE.

Lusa

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