No acórdão relativo aos recursos do Ministério Público (MP) e dos arguidos Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do ex-primeiro-ministro, e Vitor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) refere-se à tese de influência de Diogo Lacerda Machado como “proclamações” que “não estão sustentadas em qualquer facto concreto”.
“Para tanto, era essencial que o MP também tivesse descrito algum comportamento objetivo do primeiro-ministro passível de mostrar alguma recetividade ou predisposição para ouvir e acatar o que o seu melhor amigo teria para lhe dizer, (…) e tal não aconteceu”, defende o coletivo de desembargadores liderado por Cristina Almeida e Sousa.
A desembargadora acrescenta, a esse propósito, que “o único facto concreto protagonizado pelo primeiro-ministro foi ter estado presente num evento de apresentação do projeto, depois do início da implementação do mesmo”.
Segundo o acórdão da Relação, o MP não conseguiu apontar “nenhuma circunstância concreta relacionada com a forma de agir do primeiro-ministro e de interagir, no desenvolvimento da amizade entre ambos, com o arguido Diogo Lacerda Machado, de que possa retirar-se, ainda que só por dedução lógica, que o primeiro-ministro alguma vez tenha pedido opinião ao seu melhor amigo para escolher ou demitir ministros ou secretários de Estado dos seus governos”.
Já sobre a ação de Lacerda Machado, o TRL refere que o MP não conseguiu “descrever de forma empírica, objetiva, alguma situação, facto ou comportamento imputável ao arguido” no sentido de influenciar o elenco governativo, nem conseguiu demonstrar que a sua contratação para representar os interesses da empresa Start Campus “tenha sido feita em atenção ao facto de este ter algum ascendente sobre o primeiro-ministro”.
“ (…) a parte (…) sob a epígrafe ‘plano criminoso’ (…)por comparação com os restantes pontos do requerimento de sujeição dos arguidos detidos a primeiro interrogatório judicial, permite concluir que, com exceção das transcrições das conversas, não passam de um conjunto de meras proclamações assentes em deduções e especulações retiradas do que o MP ouviu arguidos e membros de governo falar ao telefone, proferindo afirmações vagas, genéricas e conclusivas”, lê-se no acórdão.
O TRL rejeitou hoje o recurso do MP no processo Operação Influencer e decidiu que os arguidos ficam com Termo de Identidade e Residência (TIR).
“Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação”, refere a nota do TRL, hoje divulgada.
O TRL concluiu também que “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”, o que significa que afastou os indícios do crime de tráfico de influências.
A legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter siso extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aceitou a demissão e dois dias depois anunciou ao país a dissolução do parlamento e a convocação de eleições, que se efetuaram em 10 de março, dando a maioria ao PSD/CDS-PP/PPM.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados (Data Center) na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus.
Em causa está também a exploração de lítio em Montalegre e de Boticas (ambos distrito de Vila Real), com a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e com o projeto de construção de um centro de dados em Sines pela sociedade Start Campus.
Lusa