A decisão instrutória foi hoje lida no Tribunal Central de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa, pela juíza Sofia Marinho Pires.
Apenas quatro dos oito arguidos no processo pediram a abertura de instrução e duas das arguidas que o solicitaram, Anabela Seabra Rodrigues e Sónia Costa, viram hoje o tribunal dar-lhes razão na pretensão de não serem julgadas por crimes de ofensa à integridade física na forma tentada contra o então vice-almirante Henrique Gouveia e Melo, num episódio à porta de um centro de vacinação em Odivelas, onde um grupo de manifestantes negacionistas das vacinas, que as duas arguidas integravam, abordou o coordenador da ‘task force’ de vacinação na pandemia.
A juíza Sofia Marinho Pires considerou no caso das duas arguidas não haver nos autos, nem nos testemunhos recolhidos, nem nos vídeos constantes como prova indícios suficientes para as pronunciar por crime de ofensa à integridade física na forma tentada contra Gouveia e Melo no episódio de Odivelas.
No entanto, há outros arguidos no processo, que não requereram abertura de instrução, que irão a julgamento por esse crime e por todos os que lhes são imputados pelo Ministério Público.
Quer Anabela Rodrigues, quer Sónia Costa, vão a julgamento apenas por crimes relacionados com o episódio que envolveu o ex-presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues junto ao parlamento, quando saía de um restaurante com a sua mulher e se dirigia ao carro, tendo sido abordado por um grupo de manifestantes negacionistas.
Anabela Rodrigues vai ser julgada por um crime de dano agravado, por estragos provocados na viatura, e por um crime de injúrias agravas, por ter dirigido ofensas a Ferro Rodrigues, nomeadamente chamando-lhe “pedófilo” e outras palavras que o tribunal considerou “grosseiras e rudes” e que extravasaram o direito à liberdade de expressão e pretenderam apenas rebaixar o ofendido.
Sónia Costa vai ser julgada por injúrias a Ferro Rodrigues, tendo a sua advogada, Marina Mata, manifestado “bastante satisfação” pelo despacho de não pronúncia pelos crimes imputados em relação a Gouveia e Melo.
O Ministério Público tem 30 dias para recorrer da decisão instrutória, podendo esta não ser definitiva, salientou José Manuel Castro, advogado de Anabela Rodrigues.
A juíza de instrução rejeitou ainda na decisão de hoje as alegações de nulidades do debate instrutório.
O Ministério Público tinha pedido no debate instrutório a ida a julgamento “nos exatos termos da acusação” de todos os arguidos no processo dos negacionistas da covid-19 acusados de injúrias e tentativas de agressão ao almirante Henrique Gouveia e Melo e a Eduardo Ferro Rodrigues.
Os oito arguidos no processo respondem por crimes de injúrias, tentativas de agressão e dano agravado.
As situações descritas pela acusação ocorreram durante a pandemia, uma delas em agosto de 2021, quando os manifestantes negacionistas gritaram “assassino” e “genocida” contra o então coordenador da ‘task force’ do plano de vacinação contra a covid-19, junto ao centro de vacinação em Odivelas, e a outra aconteceu um mês depois, junto ao parlamento, quando chamaram “pedófilo” e “nojento” a Ferro Rodrigues, que se deslocava a pé com a esposa para almoçar num restaurante nas imediações.
Lusa