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Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva
Foto: Lusa
Justiça 22 dez, 2025, 17:52

Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva

O Ministério Público vedou o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva que visou a empresa Spinumviva e o primeiro-ministro, alegando que o sigilo absoluto a que está sujeita só cessaria se tivesse sido aberto um inquérito.

“Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”, sustenta, num despacho remetido hoje aos jornalistas, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Rui Cardoso salienta que “tal dever de sigilo” se mantém “mesmo após o encerramento da averiguação preventiva” e que “apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito”.

O magistrado justifica a decisão de impedir o acesso ao processo com o que consta do artigo 7.º da Lei 36/94, de 29 de setembro, na qual se fundamentou a abertura, em 12 de março de 2025, da averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro, Luís Montenegro.

“Pelo exposto, indefere-se totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de arquivamento]”, conclui o diretor do DCIAP.

Em 17 de dezembro, o DCIAP anunciou, em comunicado, o arquivamento daquela averiguação preventiva, alegando não ter existido “notícia da prática de ilícito criminal”.

Segundo a nota, o procedimento centrou-se inicialmente em pagamentos à Spinumviva que não seriam devidos à sociedade, incluindo quando Luís Montenegro já era primeiro-ministro, e foi posteriormente alargado à compra pela família do chefe de Governo de dois imóveis em Lisboa.

Em causa estavam “suspeitas do perigo da prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem”, que não foram confirmadas pela análise aos elementos fornecidos ao Ministério Público por Luís Montenegro, pela Spinumviva e pelos clientes desta.

Na nota, o DCIAP justificou a comunicação pública da abertura da averiguação preventiva e do seu arquivamento com o “interesse público” decorrente de o facto de Luís Montenegro ser primeiro-ministro.

No mesmo dia, o chefe de Governo congratulou-se com arquivamento, numa declaração sem direito a perguntas em Bruxelas, na Bélgica.

“Em conclusão e depois de tantos dislates é justo e adequado dizer sem reservas que exerci sempre a função de primeiro-ministro em regime de exclusividade e nunca fui avençado de ninguém desde que fui eleito presidente do PSD, [que] tudo o que decidi em cargos públicos foi atendendo ao interesse nacional e nunca decidi o que quer que fosse em função de nenhum interesse particular”, sublinhou Luís Montenegro.

Lusa

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