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Imagem de Detido homem que cobrava falsas dívidas de energia a comerciantes da Madeira
Foto: EEM
Justiça 10 jul, 2025, 22:07

Detido homem que cobrava falsas dívidas de energia a comerciantes da Madeira

Um homem com 38 anos foi detido, com base na execução de uma mandado de detenção do Departamento de Investigação Penal da Madeira, pelos crimes de burla qualificada por cobrar indevidamente dívidas de fornecimento de energia, foi hoje anunciado.

“A Policia Judiciária (PJ) executou o mandado de detenção fora deflagrante delito do arguido, emitido pelo Ministério Público”, lê-se no comunicado disponibilizado.

A informação adianta que a detenção aconteceu no âmbito de um inquérito dirigido pelo o DIAP da Madeira, estando o “fortemente indiciado da prática de crimes de burla qualificada pelo modo de vida”.

Também indica que a prova recolhida desde março de 2025, o homem que residia na zona da Grande Lisboa, “contactou telefonicamente diversos indivíduos residentes na Madeira, essencialmente donos ou gerentes de estabelecimentos comerciais, com atividade na área da restauração e/ou da hotelaria, perante os quais se apresentou falsamente como funcionário da Empresa de Eletricidade da Madeira”.

De acordo com o comunicado, os contactos telefónicos aconteceram “quase sempre, durante o período de abertura ao público dos referidos estabelecimentos e no horário das refeições”.

O arguido convenceu as vítimas que tinham dívidas à fornecedora de energia elétrica da Madeira e que “teriam de liquidar prontamente, sob pena de imediata interrupção”, sendo que os valores “ascendiam a vários milhares de euros”.

Segundo o Ministério Público, estas pessoas foram “induzidas pelo arguido a fazer pagamentos a favor de entidades e referências” indicadas pelo arguido e os montantes foram “creditados em contas de pagamento detidas e controladas por aquele, domiciliadas no estrangeiro, como forma de evitar as suas deteção e identificação. “

“Apesar de terem sido inicialmente instaurados inquéritos distintos, foi detetado atempadamente o fenómeno criminoso descrito, pelo que o DIAP do Funchal organizou um processo único”, lê-se no documento.

Acrescenta que foi obtido junto das instituições de crédito e de prestação de serviços de pagamento “a documentação que permitiu identificar o arguido como beneficiário dos pagamentos indevidamente feitos pelas vítimas, bem como promoveu a interceção do telemóvel utilizado pelo arguido para os contactos com as vítimas”.

O arguido vai ser submetido a primeiro interrogatório judicial “para agravamento do seu estatuto coativo, dado o perigo de continuação da atividade criminosa”.

Lusa

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