Dois constitucionalistas consideram ter existido tempo excessivo e desproporção nas detenções dos três arguidos do processo da Madeira.
Os dois constitucionalistas foram ouvidos pela Antena 1 e consideram ter existido uma clara violação dos direitos dos arguidos pelos 21 dias detidos.
Vitalino Canas é da opinião de que pode ser alterada a constituição na questão da audição em 48 horas.
Jorge Bacelar Gouveia propõe que essa alteração seja feita via código penal.
São duas opiniões de dois constitucionalistas, no caso de Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia.