Segundo informação divulgada pelo CSM, um dos arguidos sujeito a termo de identidade e residência (TIR) “apenas foi notificado no passado dia 04 de março”, situação que motivou o adiamento.
O CSM explicou que os arguidos, após notificação, têm direito legal a um prazo de 50 dias para contestação da pronúncia e respetivas acusações, a que somam outros 20 dias entre o final desse prazo e o início do julgamento.
O conselho acrescenta “que se impõe, ainda, contabilizar os dias necessários para respetiva notificação da data do julgamento, a realizar, de acordo com a mesma lei, apenas após o final do prazo para contestar”.
“Afigura-se, pois, neste momento, com prazos legais contabilizados, não ser possível cumprir a data inicialmente prevista de 28 de maio para realização da primeira sessão de julgamento. Em face destas descritas circunstâncias, e atendendo aos prazos legais em curso e sua duração, comunica-se que se prevê que possa ser no dia 18 de junho”, rematou o CSM.
O julgamento do processo-crime do universo Espírito Santo vai arrancar quase uma década depois do colapso do Grupo Espírito Santo.
O início do julgamento ocorre assim cerca de 10 meses após a decisão instrutória, que determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos. Salgado está acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento.
Em 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o Ministério Público, cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
Lusa