O presidente da Câmara de São Vicente garante que o contrato de empreitada para a reparação de vários pavimentos entre a câmara local e a empresa AFAVIAS nunca foi executado.
O Tribunal de Contas entendeu que no procedimento foram feitas exigências inadequadas, desnecessárias e desequilibradas, nos requisitos aos candidatos e recomendou que no domínio da contratação pública, e quando houver recurso ao concurso limitado por prévia qualificação, a autarquia se confina ao cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos.