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Imagem de Tribunal de Justiça rejeita recurso da Madeira sobre auxílios ilegais na Zona Franca
Foto: RTP
Justiça 16 jan, 2025, 12:13

Tribunal de Justiça rejeita recurso da Madeira sobre auxílios ilegais na Zona Franca

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) negou hoje o recurso interposto pela Região sobre uma decisão do Tribunal Geral, que considerou terem sido violadas regras concorrenciais com o regime de auxílios da Zona Franca.

No acórdão, o Tribunal de Justiça julga “inadmissíveis e improcedentes” os fundamentos apresentados pela região e, por isso, negou provimento ao recurso sobre a decisão do Tribunal Geral da União Europeia, em 2023, que confirmou a decisão da Comissão Europeia relativa aos auxílios ilegais à Zona Franca da Madeira (ZFM).

Em causa está o Regime III da ZFM, que foi alvo de uma investigação pelas instâncias europeias iniciada em 2018, tendo o executivo comunitário concluído, em 2020, que Portugal violou a legislação europeia, nomeadamente as regras concorrências do bloco político-económico, com o regime de auxílios implementado no arquipélago.

O regime da ZFM assume a forma de uma redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre os lucros resultantes de atividades efetiva e materialmente realizadas na Madeira (3% de 2007 a 2009, 4% de 2010 a 2012 e 5% de 2013 a 2020), de uma isenção de impostos municipais e locais, bem como de uma isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis para a criação de uma empresa.

Em 2020, a Comissão Europeia concluiu que o III Regime de redução do IRC, aplicado a empresas da Zona Franca da Madeira entre 2007 e 2013, violava as decisões de Bruxelas, vincando que o montante a ser recuperado por Portugal estava estimado em cerca de mil milhões de euros.

Portugal e a região autónoma recorreram ao Tribunal Geral da União Europeia, mas os recursos foram negados, tendo o Governo da República e o Governo Regional avançado posteriormente com recursos para o Tribunal de Justiça, que também os negou.

O recurso interposto por Portugal foi recusado em acórdão datado de 4 de julho de 2024 e o recurso apresentado pela região foi rejeitado em acórdão divulgado hoje, tendo o Tribunal de Justiça da União Europeia apresentado para ambos a mesma justificação, considerando “parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes” as alegações.

O Centro Internacional de Negócios da Madeira, também designado por Zona Franca, conta com mais de 2.400 empresas registadas, que são responsáveis por 82% do volume de exportações da região, gerando receitas fiscais na ordem dos 100 milhões de euros, que representam cerca de 6.000 postos de trabalho diretos e indiretos.

 

Lusa

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