O alerta consta de um relatório divulgado hoje, que, segundo o Tribunal de contas (TdC), pretende ser um “contributo para a melhoria da gestão pública e da sustentabilidade das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira” (RAM) no início de uma nova legislatura, após as eleições regionais que no domingo deram a vitória à coligação PPD/PSD-CDS/PP, embora a um deputado da maioria absoluta.
No relatório, o TdC realçou que, através das auditorias realizadas e da fiscalização prévia aos contratos adjudicados na RAM, “foram identificadas falhas que importa corrigir”, tendo a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas (SRMTC) recusado a concessão de visto prévio a diversos contratos adjudicados no quadriénio de 2019 a 2023, “com base em ilegalidades ao regime da contratação pública”.
Destacou também que o regime extraordinário da contratação pública estabelecido no âmbito do combate à covid-19 “acarretou riscos para a gestão dos dinheiros públicos através do recurso sistemático a procedimentos menos concorrenciais e de falhas na fundamentação para o recurso ao procedimento menos concorrencial e escolha dos respetivos fornecedores”.
Segundo o TdC, a contratação ao abrigo daquele regime excecional “evidenciou falhas passíveis de colocar em risco” a “sã e leal concorrência para a prossecução dos interesses públicos”, a igualdade de tratamento de todos os operadores económicos e a transparência e a imparcialidade para a prossecução dos interesses públicos.
“Verificaram-se ainda situações de pagamento de valores em adiantamento, aumentando o risco de fornecimentos deficientes ou de serem realizados pagamentos sem contrapartida adequada”, afirmou, enumerando que foram detetadas falhas “nos controlos básicos” para impedir eventuais desvios de bens, a adequada e atempada avaliação de necessidades, a monitorização dos fornecimentos e confirmação atempada da entrega dos bens e a verificação cruzada dos documentos de despesa.
No documento, o TdC volta a recomendar “o cumprimento por parte das entidades adjudicantes das regras da contratação pública, aplicando a disciplina do CCP (Código de Contratação Pública), especificamente quanto à formulação de exigências no caderno de encargos, devendo optar por concursos limitados por prévia qualificação quando, perante as necessidades a satisfazer, se considere necessário impor requisitos mínimos de aferição da capacidade técnica dos agentes económicos atuantes no mercado”.
Entre outras recomendações, o TdC apela para que sejam realizadas todas as publicitações obrigatórias e o correto preenchimento no portal dos contratos públicos, além da obrigatoriedade de verificação de inexistência de conflitos de interesses, a promoção de um amplo acesso aos operadores económicos, o cumprimento de critérios fixados no CCP para a adjudicação a entidades e o cumprimento dos limites do prazo de vigência dos contratos, tendo em vista acautelar as regras legais e a salvaguardar o interesse público.
O TdC insta também o futuro governo madeirense a promover uma “adequada gestão dos contratos celebrados” e a garantir “uma efetiva fiscalização da sua execução, nomeadamente das obras adjudicadas em conformidade com os correspondentes projetos”.
Alerta ainda que o lançamento de obras públicas deve ser articulado com “efetiva disponibilidade de tesouraria, de molde a serem observados os prazos e os planos de pagamentos contratualizados” e que as aquisições de equipamento informático devem ter autorização prévia do membro do Governo Regional responsável pela área das Finanças, “quando esteja em causa a assunção de encargos plurianuais, e ao parecer técnico prévio” do organismo competente.