Num relatório hoje divulgado, o tribunal diz que "o orçamento inicial da Câmara Municipal de Santa Cruz de 2015 não cumpriu o princípio do equilíbrio orçamental".
"Apesar da sobreorçamentação acima referida, a receita corrente orçamentada em 2015 (cerca de 20,2 milhões de euros) foi inferior à despesa corrente (de 22,6 milhões de euros), originando um desequilíbrio de sensivelmente 2,4 milhões de euros, que foi mantido até ao orçamento final", alerta o TdC.
A mesma regra do equilíbrio orçamental, é referido, "não foi acautelada pelo município, em sede dos orçamentos inicial e final, pese embora tenha sido cumprida ao nível da sua execução".
Apesar de o TdC considerar existirem factos "suscetíveis de tipificar ilícitos financeiros", considerou, "atenta a falta do requisito subjetivo (culpa), não haver lugar à responsabilização financeira dos membros do executivo municipal", que na altura deste relatório já era liderada pelo partido Juntos Pelo Povo.
Ainda assim, deixou como recomendação que "na elaboração do orçamento da receita observem as regras de orçamentação das receitas provenientes da venda de bens imóveis", bem como "diligenciem para que os orçamentos e as contas do município cumpram os critérios de equilíbrio orçamental".
LUSA