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Recusar pagamentos em dinheiro não é admissível
Economia 14 jul, 2023, 13:35

Recusar pagamentos em dinheiro não é admissível

Os pagamentos eletrónicos estão a tornar-se cada vez mais prevalentes, especialmente em grandes eventos e festivais de verão, com alguns a comunicarem aos participantes que apenas serão permitidos pagamentos por via eletrónica. No entanto, esta sexta-feira, a DECO Proteste veio esclarecer que a prática de recusar dinheiro vivo "não é admissível", apesar de não ser ilegal.

O alerta da DECO, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, foi publicado na quinta-feira, como reação ao anúncio que também o MEO Marés Vivas vai permitir apenas pagamentos em multibanco ou por MB Way. Numa publicação nas redes sociais, a organização do festival dá conta ainda que será possível "fazer a troca do numerário, por um cartão num posto de carregamento devidamente identificado dentro do recinto".

Antes, o Primavera Sound do Porto foi o primeiro deste ano a anunciar que seria um festival ‘cashless’, aceitando apenas dinheiro eletrónico. Outros festivais tomaram medidas semelhantes.

Numa nota no seu site, a DECO Proteste dá conta da situação e deixou claro que "os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário"

"As notas e moedas têm de ser aceites em todas as transações realizadas em território nacional, independentemente da sua natureza. Mesmo que o comerciante afixe ou divulgue avisos a indicar que os pagamentos em numerário não são aceites, em princípio, a recusa não é admissível, salvo se for invocada alguma razão legítima", afirmou a associação de defesa do consumidor.

No entanto, e apesar de vincar que "importante acautelar os interesses de todos os consumidores", recordando que há quem não tenha cartão bancário ou aplicações de pagamento eletrónico, "a lei não prevê qualquer sanção para os comerciantes que recusem os pagamentos com notas e moedas".

A organização cita ainda um estudo do Banco Central Europeu (BCE), cujos dados referem que Portugal é um dos países da zona Euro onde o uso de dinheiro físico mais caiu entre 2019 e 2022.

Recusa válida se nota for muito grande ou pagamentos muito elevados

Há casos, esclarece ainda a DECO, em que o comerciante tem razões válidas para recusar pagamentos em numerário, e todos os casos envolvem notas ou pagamentos muito elevados. A associação explica que "embora, regra geral, o pagamento em numerário tenha de ser aceite pelos comerciantes, a lei prevê algumas situações em que o pagamento com notas e moedas pode ser recusado".

Eis as recomendações da DECO sobre as situações em que empresas e comerciantes podem recusar dinheiro vivo:

  • Quando o valor da nota apresentada não é proporcional à despesa que está a ser paga;
  • Quando há acordo entre comerciante e consumidor em usar outro meio de pagamento;
  • Quando o valor a pagar ultrapassa os 3000 euros ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
  • Em pagamentos superiores a 10 000 euros, feitos por cidadãos não residentes, desde que não atuem em representação de pessoa coletiva;
  • Em pagamentos de impostos de montantes superiores a 500 euros;
  • Em pagamentos únicos com mais de 50 moedas. Neste caso, só o Estado ou o Banco de Portugal são obrigado a aceitá-las.

Em todo o caso, caso vá a um festival de verão ou a um grande evento este ano, prepara-se para a eventualidade de não poder pagar com dinheiro, e na maioria dos casos terá mesmo de pagar com cartão ou com MB Way, se tiver conta no serviço.

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