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Economia 20 jun, 2018, 16:16

Recompra da TAP agravou as responsabilidades do Estado – Tribunal de Contas

O processo de reprivatização e recompra da TAP foi “regular”, mas “não o mais eficiente”, porque as “sucessivas alterações contratuais” agravaram as “responsabilidades do Estado” e aumentaram a "exposição às contingências adversas da empresa”, considera o Tribunal de Contas (Vídeo)

Solicitada pela Assembleia da República para avaliar “a regularidade e a salvaguarda do interesse público” na operação de reprivatização e recompra da TAP, a auditoria do Tribunal de Contas (TdC) recomenda ao Governo que promova “um quadro regulador estável sobre a participação do Estado em empresas de caráter estratégico” e assegure “mecanismos adequados de partilha de riscos, de responsabilidades e de benefícios económicos e financeiros com o parceiro privado”.

Ainda defendido pelo Tribunal é que o Ministério das Finanças reforce “os mecanismos de controlo e monitorização das obrigações e responsabilidades do acionista público, com incidência nos principais indicadores de desempenho económico e financeiro da TAP SGPS”, de forma a “assegurar a transparência sobre a sustentabilidade do negócio”.

Segundo as conclusões da auditoria, cujo relatório foi hoje divulgado, o processo de recomposição do capital social da transportadora aérea “foi regular, no contexto de instabilidade legislativa e de sucessivas alterações contratuais em matérias complexas e de profunda tecnicidade em que se realizaram as operações”.

O TdC sublinha que os “constrangimentos” do processo “não foram ignorados, mas sim ponderados face ao bem maior de ser viabilizada uma empresa com importância estratégica para o país”.

Para o Tribunal, o processo foi também “eficaz”, já que “atingiu os objetivos de viabilização da empresa (prioritário para a reprivatização) e de recuperação de controlo estratégico (prioritário para a recompra)”.

Já quanto à eficiência, os auditores concluem que o processo “não conduziu ao resultado mais eficiente”, uma vez que “não foi obtido o consenso necessário dos decisores políticos, tendo as sucessivas alterações contratuais agravado as responsabilidades do Estado e aumentado a sua exposição às contingências adversas da empresa”.

“A salvaguarda do interesse público também requeria que as decisões fossem consensuais”, refere-se o documento.

Em análise esteve a operação de reprivatização de 61% do capital da TAP, concretizada pelo Governo liderado por Passos Coelho em novembro de 2015, por venda direta, ao consórcio Atlantic Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman) para cumprir compromissos assumidos com a ‘troika’ e viabilizar a recapitalização e viabilidade financeira, e a operação de recompra pelo Estado, efetuada em junho de 2017, pelo executivo de António Costa, das ações necessárias para deter 50% do respetivo capital social e recuperar controlo estratégico da companhia.

Sobre a reprivatização, o TdC considera que o Estado “satisfez compromissos internacionais, viabilizou uma empresa considerada de importância estratégica”, “melhorou as contas da Parpública” (692 milhões de euros) e “assegurou a recapitalização pelo parceiro privado” (337,5 milhões de euros).

Contudo, sustenta, “perdeu controlo estratégico” (ao passar a deter uma posição minoritária de 34% no capital social) e “garantiu dívida financeira da empresa em caso de incumprimento” (615 milhões de euros).

Já com a operação recompra, o Tribunal nota que o Estado “recuperou controlo estratégico com a posição de maior acionista” (de 34% para 50%), mas “perdeu direitos económicos” (de 34% para 5%), para além de “assumir maiores responsabilidades na capitalização e no financiamento da empresa”, agravando a exposição a contingências futuras.

Em contrapartida, a redução da participação da Atlantic Gateway no capital social (de 61% para 45%) foi acompanhada pelo acréscimo dos correspondentes direitos económicos (de 61% para 90%).

“Após a recomposição do capital social a evolução da situação económica e financeira da empresa e as estimativas apresentadas no seu plano estratégico (capitais próprios e resultados líquidos) são positivas. Porém, subsistem os riscos inerentes às obrigações assumidas pelo Estado e as projeções, até 2022, são insuficientes para aferir da sustentabilidade do negócio”, sustentam os auditores.

Na auditoria, o Tribunal recorda que o processo de recomposição do capital social da TAP resultou da “degradação económico-financeira da empresa desde 2008”, com “prejuízos consecutivos, endividamento e capital próprio negativo crescente”, num contexto de intervenção pública “limitada pelas restrições impostas pelas regras comunitárias de auxílios de Estado”.

A TAP é detida pela TAP SGPS, criada em 2003, com capital subscrito e realizado pelo Estado através da Parpública (15 milhões de euros).

Atualmente, o Estado detém 50% do capital, a Atlantic Gateway 45% e os trabalhadores os restantes 5% do capital.

C/LUSA

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