O despacho, datado do passado dia 14 e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, define que estes rastreios “são realizados, preferencialmente, com recurso a testes rápidos de antigénio (TRAg), sem prejuízo da possibilidade de realização de testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN)”.
“Tendo em conta a atual situação epidemiológica, e, não obstante a já implementada realização programada e regular de rastreios, a prossecução da estratégia de medidas de desconfinamento determina a necessidade de intensificar os rastreios oportunísticos nas referidas unidades de saúde”, refere o documento.
A organização destes rastreios “não prejudica a realização de rastreios programados nos estabelecimentos e serviços do SNS, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde”, acrescenta.
O despacho acrescenta ainda que a realização destes testes é assegurada pelos profissionais de saúde de cada estabelecimento ou serviço do SNS.