“O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente as regras da anualidade, do equilíbrio, do orçamento bruto, da especificação, da unidade e da universalidade”, refere o documento publicado na edição eletrónica do Diário da República.
O Orçamento e o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira (PIDDAR) para 2023 foram aprovados no parlamento regional no dia 15 de dezembro em votação final global, com os votos favoráveis dos partidos que suportam o executivo madeirense (PSD/CDS-PP) e contra da oposição (PS, JPP e PCP).
Dias antes, em 12 de dezembro, na votação na generalidade, os documentos tinham sido aprovados com os votos a favor de PSD e CDS-PP, que têm maioria absoluta no hemiciclo (24 dos 47 lugares, sendo 21 social-democratas e três centristas), e contra do PS. O JPP absteve-se, tal como o deputado único do PCP.
Das 333 propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição, apenas seis foram aprovadas na especialidade – quatro do PCP, duas do JPP e três da coligação PSD/CDS –, tendo sido rejeitadas todas as apresentadas pelo maior partido da oposição, o PS, que ocupa 19 dos 47 lugares.
O texto que acompanha o decreto legislativo hoje publicado em Diário da República realça que o Orçamento Regional para 2023 se afigura como um “instrumento de apoio à economia, às famílias, à proteção do emprego e de suporte ao relançamento da atividade económica”, tendo em consideração o “clima de grande incerteza, decorrente do atual contexto fortemente influenciado pelo conflito Rússia-Ucrânia, e pelos efeitos ainda decorrentes da pandemia da doença covid-19”.
O parlamento regional sublinha também que o Orçamento é um “instrumento para a concretização da política de sustentabilidade económica, financeira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha com o Programa do XIII Governo Regional”.
Entre outros aspetos, a Assembleia Legislativa destaca as medidas relacionadas com a fiscalidade, designadamente as alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que atualiza o rendimento coletável dos escalões de IRS, bem como a taxa do 2.º escalão, mantendo a redução máxima em 30%, prevista na Lei das Finanças Regionais, agora alargado aos 3.º e 4.º escalões, com impacto nos restantes devido à progressividade do imposto.