Mais de 7300 trabalhadores independentes entregaram até 31 de janeiro na Segurança Social a declaração de rendimentos do último trimestre do ano. Uma nova regra a que estão sujeitos os trabalhadores independentes com obrigações contributivas.
O Ministério lembra que os trabalhadores independentes que entregaram a declaração trimestral até 31 de janeiro, mas que desejem corrigi-la, podem fazê-lo até ao dia 15 de fevereiro.
Nos próximos dias a Segurança Social fará o apuramento da obrigação contributiva e da emissão do documento de pagamento.
Os trabalhadores independentes vão depois receber no seu ‘e-mail’ e na caixa de mensagens da Segurança Social Direta o ‘link’ para a emissão do documento de pagamento.
O pagamento da contribuição relativa a janeiro deverá ser feito entre os dias 10 e 20 de fevereiro.
No caso dos trabalhadores independentes que não entregaram até 31 de janeiro a declaração trimestral, será efetuado um apuramento oficioso para pagamento da contribuição mínima de 20 euros mensais nos meses de fevereiro, março e abril.
“A estes trabalhadores será aplicada contraordenação por incumprimento da obrigação declarativa”, adianta a mesma fonte.
O Ministério lembra que a próxima entrega de declaração trimestral ocorre entre 1 e 30 de abril de 2019, relativamente à faturação dos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano.
Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.