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Madeira registou aumento de falências e insolvências em 2025
Foto: Unsplash
Economia 4 mai, 2026, 16:34

Madeira registou aumento de falências e insolvências em 2025

O número de processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados nos tribunais judiciais de 1.ª instância da Comarca da Madeira aumentou em termos trimestrais e homólogos.

De acordo com a informação enviada pela Direção Geral de Política de Justiça (DGPJ), o número de processos entrados na Comarca da Madeira relacionados com processos de falência, insolvência e recuperação de empresas aumentou de 44, no 3.º trimestre de 2025, para 57 processos, no 4.º trimestre de 2025 (+29,5%). Comparando com o trimestre homólogo (54 processos), observou-se uma subida de 5,6%.

No 4.º trimestre de 2025, contabilizaram-se 55 processos findos (-8,3% do que no 4.º trimestre de 2024), dos quais 49 (89,1%) terminaram em falência ou insolvência decretada. Este número de falências/insolvências decretadas foi superior ao registado no trimestre anterior (36), mas inferior ao trimestre homólogo (54).

No que se refere ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, o peso das pessoas singulares no total dos processos foi superior ao das pessoas coletivas, representando 71,4% do valor total.

Das 49 falências/insolvências decretadas neste trimestre, 35 foram de pessoas singulares e 14 de pessoas coletivas.

A análise anual dos dados indica que, em 2025, os processos de falência, insolvência e recuperação de empresas entrados (201) e findos (185) evidenciaram evoluções positivas face a 2024, traduzindo variações de +14,9% e de +4,5%, respetivamente. Como se pode constatar, o número de processos findos foi inferior ao número dos processos entrados, o que resultou num aumento de 72,7% nos processos pendentes.

No que respeita aos processos de falência/insolvência decretada, verificou-se um aumento, passando de 162 para 167, uma subida de 3,1%.

Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas falências/insolvências decretadas, em 2025, o peso das pessoas singulares no total dos processos (79,0%) foi superior ao das pessoas coletivas (21,0%).

Quanto ao escalão de valor dos processos com falência/insolvência decretada, verificou-se que o escalão de “Entre 5 000€ e 9 999€” apresentou a maior proporção no total de processos (34,7%), seguido do escalão “Até 4 999€”, com 29,9%.

Os outros dois escalões, “Entre 10 000 e 49 999€” e o de “50 000€ ou mais”, foram os menos representativos, equivalendo no conjunto a 35,3% da globalidade dos processos em referência.

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