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Governo pondera ajustar restrições à circulação
Sociedade 26 jan, 2022, 14:07

Governo pondera ajustar restrições à circulação

O Governo pondera ajustar as regras em vigor para a entrada em Portugal face à recomendação que os Estados-membros da UE acordaram para que as pessoas com Certificado Covid-19 válido não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação.

Os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram na terça-feira que as pessoas com Certificado Covid-19 válido, como vacinados ou recuperados, não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação, considerando que isso traz clareza.

Hoje, fonte do gabinete da ministra da Administração interna disse à agência Lusa que, "como sempre, o Governo ponderará eventuais ajustes às regras em vigor no quadro jurídico nacional, tendo em conta o teor dessa recomendação e também a evolução da situação epidemiológica em Portugal".

A mesma fonte lembrou que a recomendação vai entrar em vigor, a 01 de fevereiro, e terá ainda de ser publicada no Jornal Oficial da UE.

Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações. Este controlo vai prolongar-se até 09 de fevereiro.

O Conselho da União Europeia informou na terça-feira em comunicado que “as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados”.

Na prática, “isto significa que a vacinação, teste ou estado de recuperação da covid-19 de um viajante, tal como evidenciado por um Certificado Covid-19 da UE válido, deve ser o determinante fundamental”, acrescenta o Conselho da UE, vincando que esta nova “abordagem baseada na pessoa simplificará substancialmente as regras aplicáveis e proporcionará clareza e previsibilidade adicionais aos viajantes”.

Prevê-se, então, que quem tenha o Certificado Covid-19 da UE válido, como vacinados, recuperados ou testados, “não deva estar sujeito a restrições adicionais à livre circulação”, isto é, de nova testagem ou quarentenas.

“Esta recomendação responde ao aumento significativo da adoção de vacinas e à rápida implementação do Certificado Covid-19 da UE”, adianta o Conselho da UE, atualmente presidido por França.

A nova recomendação, acordada no Conselho de Assuntos Gerais, substitui as regras existentes ao entrar em vigor a 01 de fevereiro, quando começam também a estar operacional um novo período de aceitação de 270 dias para os certificados de vacinação.

C/Lusa

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