“O Alojamento Local (AL) tem registado um acentuado crescimento nos últimos anos, fruto da alteração das preferências dos consumidores”, indica o relatório que foi entregue no parlamento, acrescentando que, nesta sequência, a Inspeção Tributária e Aduaneira (ITA) tem “realizado um acompanhamento do setor através da monitorização dos comportamentos desviantes e de ações externas junto dos operadores”.
Este acompanhamento será para manter, uma vez que o documento indica que “a continuidade deste tipo de ações e a monitorização efetuada neste setor tem como objetivo sensibilizar os sujeitos passivos para o risco de exposição em caso de não cumprimento e, em simultâneo, garantir uma leal concorrência entre os operadores”.
Relativamente às lavandarias ‘self-service’, também incluídas nos "setores de risco elevado", a AT indica no relatório que sinalizou o setor “como estando exposto a um risco elevado de omissão de proveitos”, tendo em conta o seu elevado crescimento, o facto de os clientes serem maioritariamente particulares e a prestação de serviços e respetivos pagamentos se processarem através de mecanismos automáticos, "sem presença física de funcionários, facto que desencoraja o pedido de emissão de faturas".
Neste sentido, segundo o relatório, foi efetuado um levantamento dos operadores no setor das lavandarias ‘self-service’ com o objetivo de despistar situações de violação do dever de emissão de fatura pelas prestações de serviço praticadas.
Também o comércio de veículos automóveis é incluído pelo fisco no pacote de “setores de risco elevado”.
O relatório indica que, “tendo em conta o risco da utilização abusiva do regime da margem nas operações que envolvem aquisições de viaturas a outros Estados membros, procedeu-se à continuação da monitorização do setor do comércio de veículos automóveis usados com o objetivo de identificar os novos ‘modus operandi’ utilizados por estes operadores”.
O documento refere também que foi feito um levantamento dos “sujeitos passivos registados em Portugal a efetuar importações pelo regime 42, ou seja, em que se verifica a suspensão da liquidação do IVA em virtude das mercadorias se destinarem a um outro Estado membro”, com o objetivo de avaliar a idoneidade dos destinatários finais e “despistar a introdução fraudulenta em Portugal das mercadorias importadas”.
Também o setor do desporto, com destaque para o futebol profissional, mereceu a atenção da AT em 2018, apesar desta não incluir o setor no pacote das áreas de risco elevado.
“Durante o ano de 2018, continuou a acompanhar-se o setor do desporto, refletindo a preocupação por parte da AT, nomeadamente no que respeita ao futebol profissional, dados os valores envolvidos nas transações de jogadores, respetivas comissões de intermediação e direitos de imagem”, indica o relatório.
E o documento adianta que a ITA investigou os negócios relacionados com este setor, nos anos de 2015 e 2016, “tendo instaurado processos de investigação administrativa a clubes, jogadores e agentes, com vista a analisar as relações entre os mesmos”.
C/Lusa