No início do mês o Governo da Madeira anulava o anúncio relativo ao concurso público divulgado no "Diário da República" por conter várias "imprecisões". 23 dias depois o Diário da República volta a publicar o documento já corrigido.
O regulamento diz que o navio a utilizar nesta linha operará com bandeira comunitária e pelo período mínimo de serviço de 3 anos. Terá uma frequência semanal, de ida e volta, e é uma ligação subsidiada para passageiros e carga agregada aos passageiros." No comunicado enviado pela Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura recorda as características do navio. "O navio a operar nesta linha terá de ter um comprimento máximo de 175 metros e um calado máximo de 6,5 metros.
Com capacidade mínima para 300 passageiros, o Concurso Público Internacional impõe, ainda, em termos de funcionalidade, que a velocidade de serviço do ferry a utilizar nesta ligação permita fazer a viagem entre a Região e o continente português num período inferior às 24 horas.
O facto de o passageiro residente suportar, à cabeça, o valor do bilhete a pagar, já com o subsidio descontado no mesmo, é, sem dúvida, uma vantagem competitiva, sobretudo quando estão em causa valores que oscilam entre os 25 e os 30 euros, por trajeto, conforme sendo época alta ou baixa, no caso de a viagem ser em cadeira. Em camarote, o individual interior não excederá os 80 euros e, o exterior, os 100 euros.
No caso dos estudantes, existe uma discriminação positiva que se traduz na redução do preço a aplicar." Refere o documento emitido pela secretaria tutelada por Eduardo Jesus.