Desde 01 de janeiro, os clientes com queixas sobre crédito ao consumo e crédito à habitação podem recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos para tentarem ser ressarcidos dos danos que consideram que lhes provocaram práticas erradas de bancos ou de outras entidades financeiras.
Contudo, isto só é válido para conflitos até 5.000 euros.
Esta informação consta do Portal do Cliente Bancário, do Banco de Portugal, na parte referente a ‘Resolver Litígios’.
Até 2017 tal já existia, mas apenas para conflitos referentes a serviços de pagamentos.
Agora, essa obrigação alarga-se a conflitos referentes a contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e também serviços mínimos bancários.
Cada banco é obrigado a aderir a pelo menos duas entidades de resolução de litígios às quais os consumidores queixosos de um produto ou serviço podem recorrer, devendo informar o Banco de Portugal das entidades em causa até final de janeiro. A informação será depois publicada no Portal do Cliente Bancário.
Nos centros de arbitragem é tentada uma conciliação entre a entidade financeira e o consumidor, mas caso não seja possível é imposta uma decisão (equivalente a uma sentença).
Já para conflitos que envolvam um valor acima de 5.000 euros os consumidores têm de recorrer a tribunais judiciais de primeira instância.
LUSA