Esta informação consta de uma nota hoje divulgada pelo TdC no âmbito de uma auditoria de conformidade aos subsídios atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) pelo Instituto de Segurança Social (ISS) da Madeira – entre 2016 e 2018 -, que ascenderam a cerca de 65 milhões de euros.
O tribunal concluiu que o sistema de controlo interno do ISS “associado aos apoios era pouco fiável, apresentando notórias insuficiências e fragilidades”, lê-se na mesma informação.
Já em termos de incumprimento dos acordos e da legislação subjacente a estes apoios, “observou-se que 39,7% das instituições subsidiadas pelo ISSM não publicitaram as suas contas com regularidade, continuando, contudo, a beneficiar de apoios públicos”, salienta o TdC.
Entre os incumprimentos detetados, o tribunal destaca igualmente que “as entidades financiadas através de acordos que subvencionam défices de funcionamento apresentavam custos por utente muito divergentes para uma mesma resposta social” e as “cláusulas contratuais que permitem que os excedentes sejam aplicados em períodos subsequentes e noutras valências de entidade beneficiária introduzem uma excessiva discricionariedade na utilização dos fundos públicos”.
O TdC diz ainda que, apesar do acompanhamento, avaliação e controlo da aplicação dos apoios financeiros competir ao ISS da Madeira, “à data da realização dos trabalhos de auditoria nenhum dos seus departamentos havia executado essas tarefas”.
Além disso, acrescenta, “a contabilidade das IPSS beneficiárias dos apoios não é segregada por fonte de financiamento, dificultando o rastreio de fundos públicos e, consequentemente, o seu controlo externo”.
O TdC recomenda, por isso, ao Instituto de Segurança Social da Madeira que designe um departamento para coordenar o controlo dos apoios às IPSS e aprove “um plano de fiscalização/auditoria ativa proativa, que possibilite aferir o cumprimento da moldura legal vigente e a aplicação criteriosa dos apoios, sem prejuízo das ações inspetivas oficiosas a realizar pelo Departamento de Inspeção”.
O ISS deve também garantir que, antes da renovação dos acordos, é realizada uma “avaliação da cooperação”, corrigindo, por exemplo, os excedentes financeiros e promovendo a devolução dos mesmos.
No caso específico do Programa de Emergência Alimentar, o TdC recomenda a elaboração de um documento “que especifique as quantidades dos géneros alimentares a que cada beneficiário/agregado tem direito” bem como a implementação de “um controlo físico que permita aferir a elegibilidade e o montante dos produtos adquiridos ou entregues em contraponto com o que cada beneficiário efetivamente tem direito”.
O tribunal realça, por outro lado, que deve ser incluída no clausulado dos acordos de cooperação a obrigação de as verbas provenientes do ISS e os correspondentes gastos serem contabilisticamente segregadas das restantes.