A contestação que a Marítimo SAD efetuou junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional por esta ter suspenso o campeonato da II Liga a dez jornadas do fim por causa do confinamento geral determinado na sequência da pandemia de covid, homologando a classificação à data e com isso a promoção do Nacional à liga principal não mereceu do TAD acolhimento.
No acórdão tornado público, “o Colégio Arbitral deliberou por unanimidade julgar improcedentes todos os pedidos formulados” pelo Marítimo SAD, “absolvendo, em consequência, a demandada – leia-se Liga de Futebol – dos mesmos”.
Para o TAD, “o cancelamento da LigaPro traduz a percepção de que uma eventual permissão futura de retoma da competição, além de incerta, se prolongava no tempo e já não se compadeceria com o cumprimento dos calendários associados à época desportiva seguinte. Dito de outro modo, ainda que a proibição de actividade desportiva pudesse vir a ser derrogada, permitindo-se a retoma da LigaPro, essa retoma já não seria exequível sem comprometer as subsequentes competições”.
O Tribunal Arbitral do Desporto “julgou, ainda, improcedente o pedido de litigância de má-fé formulado pela Liga de Futebol”.
“No que concerne às custas do presente processo, deverão as mesmas ser suportadas integralmente pela demandante – leia-se Marítimo SAD – tendo em consideração que foi atribuído o valor de 30.000,01 euros à presente causa e ainda considerando que as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo, fixam-se as custas do processo em mais 6.960,00 euros, a que acresce IVA à taxa legal”.