Em 2018, o Tribunal Económico Administrativo Central julgou improcedente uma reclamação relativa ao IRPF do período 2010-2012 que se traduziu numa multa de 571.073 euros e num acordo de liquidação de 881.368 euros.
A Audiência Nacional anulou a sanção e considerou prescrito o direito da administração tributária de cobrar a dívida correspondente a 2010, mas manteve as dos aos de 2011 e 2012.
José Mourinho recorreu das liquidações, por considerar que os valores a tributar estavam incorretos, e alegou que parte da verba indicada não era relativa a salários, mas sim à empresa Gestifute, responsável pela mediação do seu contrato com o Real Madrid.
O Supremo Tribunal recusou hoje o recurso, decisão que obriga o técnico português a pagar as dívidas relativas aos anos de 2011 e 2012, considerando que não foi declarado o total de rendimentos recebidos, pelo que os mesmos não foram incluídos na declaração de IRPF.
Em Espanha, o IRPF é aplicado a todos os residentes no território e incide sobre os rendimentos obtidos no país.
Lusa