O Conselho de Justiça analisou o recurso da Lista B que tinha sido rejeitada pela Comissão Eleitoral por alegadamente os dois candidatos não terem mais de 4 anos de funções como dirigentes desportivos.
Assim, no acórdão de 10 páginas a que a RTP teve aceso, o Conselho de Justiça liderado por Ricardo Vieira refere “que é entendimento do Conselho de Justiça que, antes da decisão de rejeição, deve ser dada a possibilidade da lista visada se pronunciar e consequentemente exercer qualquer das possibilidades que os Estatutos da FPF e Regulamento Eleitoral lhe confere.
Neste sentido, deve a Comissão Eleitoral notificar os elementos que representam a candidatura da lista B da intenção de rejeição da lista, conferindo-lhes prazo de pronuncia que sugerimos ser de 24 horas, adiando o dia das eleições e adaptando os prazos e o procedimento eleitoral consequentemente.
Por estarem prejudicados, o Conselho de Justiça não se pronuncia sobre os restantes fundamentos do Recurso.”
As eleições para Delegado e Delegado suplente para a Federação Portuguesa de Futebol são adiadas, sem data conhecida, por decisão do Conselho de Justiça.