Na sequência do sorteio dos campeonatos, designadamente o ‘Kick-Off 2016/2017’, cumpre enquadrar e esclarecer:
1. Segundo o Comunicado Oficial N.º 7 da época desportiva 2016/2017 as condicionantes para a Liga LEDMAN Liga PRO foram as seguintes:
a. Existirão 5 equipas B que deverão jogar entre si, nas últimas jornadas de cada volta;
b. A segunda metade da competição terá que ser um espelho da primeira;
c. Evitar na medida do possível que uma equipa possa jogar duas vezes seguidas em casa ou fora.
2. Durante o supra referido sorteio que, dolosa ou negligentemente, não estabeleceu condicionantes tendo em consideração os diversos recursos pendentes, verificou-se o absurdo de todas as jornadas da I Liga (NOS) terem sido publicitadas, enquanto, pelo contrário, a II Liga (LEDMAN PRO) apenas foram publicitadas as jornadas iniciais da competição, ficando para momento posterior a entrega de tal ‘sorteio’.
3. De referir que no meio do espetáculo de ‘luz e som’ foi publicitada uma ‘chave encriptada’ cuja entidade certificadora se desconhece e, que por esse motivo, desde já se reserva o direito de impugnar tal ‘evento’.
4. Maior é o espanto quando se verifica que nas 5 (cinco) últimas jornadas de cada volta da Liga LEDMAN PRO a mesma equipa -AAC/OAF – irá disputar os seus jogos sempre contra uma ‘equipa B’ o que, de forma, absolutamente inaudita poderá colocar em causa a verdade desportiva.
5. Como acima já se referenciou, o Clube Futebol União da Madeira – Futebol SAD, reserva-se ao direito de impugnar tal ‘sorteio’ com todas as legais e devidas consequências.
Conselho de Administração
Na sequência da reunião de ontem dos clubes da Segunda Liga, e das declarações públicas do Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral plasmadas na imprensa de hoje, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1- Não é verdade que o presidente do União da Madeira tenha exercido o seu direito de voto sem protesto. Certamente por lapso, o Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral não tomou em consideração a intervenção do Presidente do União da Madeira que se mostrou indisponível para se submeter ao escrutínio para integrar a direção da Liga, em resposta ao repto lançado pelo Presidente da Direção da Liga, informando os presentes que o União da Madeira discordava da realização da reunião e do sorteio uma vez que o campeonato não está homologado. E não estando homologado não sabem os clubes qual a sua situação desportiva final, e consequentemente em que campeonato competirão. Pelo que qualquer decisão a tomar não se afiguraria legítima.
2- Acresce que o Presidente do União da Madeira manifestou pessoalmente ao Presidente da Direção da Liga o seu desagrado pela forma como está a ser realizada a verificação do cumprimento dos pressupostos de natureza financeira por parte de todos os clubes.
3- Da consulta requerida e deferida ao União da Madeira dos processos de candidatura das diversas sociedades desportivas, resultou a constatação da existência de um clube que, apesar da decisão final favorável da Comissão de Auditoria, apresentou uma certidão comprovativa da irregularidade da sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária , mormente pela existência de dívidas. No entanto, tal facto não motivou o impedimento desse clube em registar contratos ou de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores, até verificação do cumprimento daquele pressuposto.
4- Também foi possível aferir a existência de uma declaração emitida pelo mesmo clube, subscrita pelos seus legais representantes, e certificada por SROC, da inexistência de situação de dívidas salariais a quaisquer jogadores, respeitante à época desportiva que findou, quando publicamente dois jogadores desse clube vieram a público denunciar a existência de salários em atraso, o que indicia a existência de falsas declarações.
5- Apesar de tais factos serem do conhecimento do Sr. Presidente da Direção, até ao momento nada foi feito para o apuramento da verdade material, o que motivou pelo Presidente do União da Madeira um pedido de esclarecimento sobre a razão de ser da manutenção desta situação.
Em face do exposto, o União da Madeira mandatou o seu departamento jurídico para reagir por via do contencioso desportivo contra tal decisão, não excluindo a participação criminal contra os respetivos membros da Comissão de Auditoria, uma vez que devem os mesmos agir de acordo com o princípio da legalidade, verdade desportiva e independência.
Conselho de Administração
Funchal, 15 de Julho de 2016