O Presidente do Marítimo, a SAD do clube verde-rubro e mais quatro dirigentes foram esta quinta-feira absolvidos dos crimes de fraude fiscal qualificada e fraude fiscal contra a Segurança Social.
No caso da fraude fiscal relativa ao IRS, o tribunal entendeu que se tratou de um crime próprio, que não pode ser cometido por qualquer pessoa, tendo sido os jogadores e os técnicos os beneficiários dos rendimentos.
Sobre o crimes de fraude fiscal qualificado de IRC e sobre o crime de fraude fiscal contra a Segurança Social, o tribunal considerou que faltaram elementos para que fossem condenados, uma vez que qualquer dos crimes não chegava ao valor mínimo para ser punido.
Em relação ao IRC, se a vantagem patrimonial for inferior a 15 mil euros não se aplicam as punições legais.
No caso da Segurança Social, o valor mínimo para que sejam punidos é de 7.500 euros por declaração mensal, um montante que não foi atingido.