"Era uma questão puramente técnica relacionada com o artigo 84. Apesar de [Pedro Proença] ter colocado à assembleia geral essa possibilidade, foi entendido, por unanimidade, que a mesma norma só entrasse em vigor no próximo mandato", explicou Sónia Carneiro, diretora executiva para a parte jurídica.
A direção, composta por Benfica, FC Porto, Sporting, Feirense, Desportivo Chaves, União da Madeira, Famalicão e Académico de Viseu interpretou a questão da mesma forma, pelo que "não está em causa a legitimidade dos órgãos".
Na prática, os próximos órgãos sociais vão contar com uma direção, conselho jurisdicional e conselho fiscal "mais pequenos e com um modo de funcionamento distinto".
"Desprendido, Pedro Proença colocou o lugar à disposição, se fosse essa a vontade dos clubes. Estava naturalmente à disposição para existirem eleições, sem prejuízo de voltar a ser candidato. Se se demitisse, não poderia voltar a ser candidato", complementou a responsável.
LUSA