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Imagem de AG da Liga vota agravamento de penas para clubes com salários em atraso
Foto: RTP
Desporto 17 abr, 2024, 14:18

AG da Liga vota agravamento de penas para clubes com salários em atraso

As penas para os clubes com ordenados em atraso num dos quatro controlos financeiros promovidos pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) podem praticamente duplicar, caso a medida seja aprovada na próxima Assembleia Geral (AG).

A direção do organismo que rege as competições profissionais de futebol aprovou por unanimidade o agravamento destas sanções, prevendo a subtração entre cinco e oito pontos, em vez da atual moldura penal, que vai dos dois aos cinco pontos.

Fonte oficial da LPFP confirmou que esta é uma das propostas de alteração aos regulamentos que vão ser debatidas e votadas na AG marcada para terça-feira, às 10:00, na sede do organismo, no Porto.

Atualmente, o artigo 74.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP determina “a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos”, sendo que, em “caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista no número anterior são elevados para o dobro”.

A verificação do cumprimento salarial está prevista no artigo 78.º do Regulamento das Competições da LPFP, em quatro momentos da temporada futebolística – setembro, dezembro, março e maio.

Nos casos de incumprimento, ainda de acordo com este documento, “os clubes que não demonstrem a inexistência de dívidas nos termos dos números anteriores são notificados, pela direção executiva da LPFP, para o fazer no prazo de 15 dias”.

Em dezembro, o Länk Vilaverdense, da II Liga, foi a única das equipas participantes nas competições profissionais que não cumpriu esta obrigação, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que condenou o clube minhoto à subtração de um ponto.

A pena foi atenuada por, posteriormente, o clube ter feito prova do pagamento.

Em setembro, além do Länk Vilaverdense, também o Boavista tinha necessitado de um período extra para demonstrar a inexistência de dívidas nos meses de maio, junho, julho e agosto.

Lusa

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