O decreto regulamentar regional que implementa a norma foi publicado na sexta-feira em Diário da República.
No decreto lê-se que é autorizada a "limitação da presença de público em eventos e competições desportivas a um quarto da respetiva lotação, garantindo as regras de distanciamento social" nos concelhos de baixo risco de contágio.
São considerados concelhos de baixo risco de transmissão aqueles e que se verifiquem menos de 50 novos casos positivos ativos por 100 mil habitantes nos últimos sete dias.
A permissão da presença de público nos eventos desportivos já tinha sido anunciada pelo secretário regional da Saúde e Desporto, Clélio Meneses, na conferência de imprensa de quinta-feira, onde realizou o ponto de situação da pandemia no arquipélago.
"É mais seguro determinar limites de lotação, que neste caso ficou a um quarto do limite lotação nestas ilhas de baixo risco, em que se cumpre distanciamento ente espetadores do que fazer de conta que não se sabe o que está a passar em alguns locais onde as pessoas assistem a esses eventos em pastagens, em carrinhas, em aglomerados", afirmou o governante, referindo-se à assistência aos eventos desportivos.
Os Açores passam a ser a única região do país onde é permitida a presença de público em eventos desportivos.
Segundo dados de sexta-feira, os Açores contam 633 casos ativos de covid-19, sendo 607 em São Miguel, 19 na Terceira, quatro nas Flores, dois no Pico e um no Faial.
Desde o início da pandemia foram detetados até hoje no arquipélago 3.331 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se 23 óbitos e 2.576 recuperações.