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Cultura 25 mai, 2021, 12:30

Publicados requisitos de credenciação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

Os requisitos para a credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), cuja responsabilidade ficará a cargo da Direção-Geral das Artes, são hoje publicados numa portaria em Diário da República.

A portaria aprova ainda o respetivo formulário para instrução do pedido de credenciação das entidades a esta rede, com o objetivo de avaliação e reconhecimento oficial de qualidade destes equipamentos.

No dia 04 de maio, no parlamento, a Ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou que a fase de credenciação à RTCP abrirá em junho e a fase de componente de apoio à programação, através de um concurso com um júri externo, abrirá no último trimestre deste ano.

“Abrirá no último trimestre de 2021 para que haja decisões no começo de 2022”, disse a Ministra da cultura.

O objetivo é que seja apoiado financeiramente pelo menos um teatro ou cineteatro em cada uma das comunidades intermunicipais, sendo "25 nesta primeira fase", acrescentou Graça Fonseca, na altura.

A criação da RTCP foi aprovada no parlamento, em julho de 2019, e promulgada pelo Presidente da República um mês depois, “apesar de dúvidas sobre a complexidade do novo regime”, e o decreto-lei que "cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros" que a compõem foi aprovado no Conselho de Ministros dedicado à Cultura de 22 de abril.

Na portaria hoje publicada, são fixados os requisitos de acesso à RTCP, para possibilitar a candidatura ao programa de apoio "e garantir o cumprimento de padrões de rigor e de qualidade no exercício das respetivas atividades culturais e artísticas", de teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais.

Os requisitos para a adesão dizem respeito, genericamente, à aprovação de regulamento interno, à existência de instalações e equipamentos, aos recursos humanos e gestão e à garantia do acesso público e a tramitação do procedimento de credenciação deve ocorrer na Internet, no sítio da DGArtes.

“O procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de seis meses, sendo que […] no caso de o requerente não preencher ainda as condições de referência fixadas para credenciação, são propostas medidas corretivas e assinalado o prazo razoável para o seu cumprimento, até ao limite máximo de dois anos”, indica o documento.

Nos requisitos, é indicado que serão considerados, para efeitos de credenciação, todos os equipamentos culturais que disponham de documento de identificação de recinto emitido pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais ou pelas entidades homólogas nas Regiões Autónomas.

O pedido é entregue na DGArtes, entidade responsável pela credenciação, e pode ser feito pelo proprietário de qualquer teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural documentado, e efetuado em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGArtes, com o modelo próprio.

Para a instrução do pedido são necessários o documento de identificação do recinto, comprovativo da propriedade, regulamento interno do equipamento, devidamente aprovado, plantas gerais do equipamento, bem como planta e corte do espaço de atuação e de exibição cinematográfica com escala.

Além do regulamento interno aprovado, o candidato tem de dispor de atividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, dois anos; enquadramento orgânico e recursos humanos adequados à respetiva tipologia, dimensão, capacidade técnica e estratégia programática; um responsável pela direção artística ou programação que deve ter perfil, formação e experiência adequados às funções específicas a desempenhar e às respetivas áreas de atuação, e a quem compete, de forma autónoma, assegurar a elaboração e execução do respetivo plano programático.

"A entidade gestora do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural deve assegurar a formação regular e especializada dos seus recursos humanos, de acordo com o tipo de funções exercidas e nos termos da legislação aplicável", indica a portaria.

No âmbito da credenciação, "é valorizada a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho, que permitam, nomeadamente, assegurar, de forma adequada, uma atividade regular e permanente do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural em causa".

A entidade responsável pela gestão do equipamento cultural “deve, através de um orçamento próprio, assegurar uma gestão adequada dos recursos financeiros afetos à respetiva atividade com instrumentos que assegurem a sua sustentabilidade económico-financeira, promovendo a captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas", indica o texto publicado em Diário da República.

Também as condições de acessibilidade física, social e intelectual "devem estar garantidas ao público, aos artistas e aos técnicos, sendo promovidos os princípios da igualdade em todas as suas dimensões, da diversidade e da inclusão na fruição e participação culturais".

C/Lusa 

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