O acórdão, datado de 23 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido, considerando “excessiva” a pena aplicada na primeira instância.
Em julho de 2022, o Tribunal de Viseu condenou o agente da PSP da esquadra de Lamego a oito anos de prisão pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, absolvendo-o dos crimes de violência doméstica agravado.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado na suspensão das respetivas funções durante o cumprimento da pena e terá de pagar 10 mil euros à ofendida.
No entanto, o arguido recorreu para o STJ que considerou que a pena aplicada era “excessiva” e “não teve em conta o exigido pela tutela dos bens jurídicos e as consequências efetivas resultantes da sua atividade criminosa”, fixando ao recorrente a pena de seis anos de prisão.
Durante o interrogatório judicial, o arguido, que tem mais de 20 anos de serviço na PSP, disse que nunca quis matar a companheira, afirmando que se tratou de “um ato irrefletido”, tendo reconhecido, no entanto, que as coisas “podiam ter corrido mal”.
Os factos remontam ao dia 06 de setembro de 2021 e tiveram lugar no interior da residência comum do casal, após uma discussão e depois de a vítima ter terminado a relação.
O acórdão refere que, encontrando-se a cerca de quatro metros da vítima, o arguido empunhou a arma de serviço e efetuou um disparo na direção da companheira, tendo o projétil passado a 36 centímetros da sua cabeça.
Após o disparo, o arguido saiu da habitação, tendo-se entregado horas mais tarde às autoridades após contactar o comandante da esquadra de Lamego da PSP e um colega de serviço.
Lusa