O tribunal decidiu conceder dois dias para a defesa do criador da plataforma eletrónica e o Ministério Público analisarem o requerimento, que cita um relatório preliminar efetuado por uma empresa ao computador de Aníbal Pinto a pedido do também arguido neste processo, que terá alegadamente indicado que um email enviado em 2015 por Pedro Henriques, advogado do CEO da Doyen, Nélio Lucas, representou um ataque pelo método de ‘phishing’.
“Não se mostra possível continuar as alegações. O tribunal dá dois dias”, afirmou a juíza presidente Margarida Alves, depois de este requerimento ter provocado uma interrupção dos trabalhos que se prolongou por cerca de 45 minutos e na sequência das posições assumidas pelos diferentes assistentes no processo sobre esta matéria.
E se a Ordem dos Advogados ou o Sporting evitaram comentar, a maioria dos assistentes criticaram Aníbal Pinto e a sua defesa, apontando “manobras dilatórias” e defendendo que o requerimento – que pede uma perícia informática e a reinquirição das testemunhas José Amador, Rogério Bravo, Nélio Lucas e Pedro Henriques – fosse indeferido.
Contudo, a procuradora começou por pedir um prazo para estudar a questão e depois disse que já se poderia pronunciar de tarde, mas como o advogado de Rui Pinto, Francisco Teixeira da Mota, alertou para a “complexidade” e as “questões técnicas” levantadas com o requerimento, o tribunal acabou por conceder dois dias para essa análise, remetendo a continuidade do julgamento para 16 de janeiro.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.