O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira requereu ontem ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma do decreto regional sobre as carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura.
Numa nota distribuída pelo Gabinete do Representante da República para a Madeira, juiz-conselheiro Ireneu Barreto, é referido que foi requerida a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma constante do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional, que pretende criar e regulamentar as carreiras especiais de inspeção de pescas e de agricultura da Região.
A norma em causa determina que incorre no crime de desobediência qualificada quem dificultar ou se opuser ao desempenho das funções inspetivas dos inspetores de pescas.
O Representante da República considera existirem dúvidas sobre a "adequação constitucional da matéria em causa uma vez que, atendendo à respetiva incidência penal, esta estaria reservada à Assembleia da República".
LUSA