Segundo o acórdão de 15 de setembro do TRL a que a Lusa teve acesso, assinado pelos juízes desembargadores Jorge Leal, Nelson Borges Carneiro e Paulo Fernandes da Silva, é devido o pagamento de 25 mil euros a cada uma das vítimas.
O coletivo de juízes indeferiu o recurso de apelação de Carlos Cruz, argumentando que as nulidades invocadas no processo de execução que determinava o pagamento da indemnização se encontravam sanadas por não terem sido invocadas no decurso do processo dentro dos prazos legais previstos.
O recurso centra-se na inexistência de uma citação para o ato de penhora de pensão que recaiu sobre Carlos Cruz para o pagamento dos 50 mil euros devidos.
“Porém, a falta de citação considera-se sanada se a parte citanda intervier no processo sem arguir logo a falta da sua citação […] Ora, no caso destes autos, desde a data da primeira notificação da realização de penhora (ocorrida em março de 2015) que o executado tem conhecimento de que contra ele corria uma instância executiva, para a qual não havia sido especificamente notificado. E após as subsequentes notificações de penhoras o executado interveio na execução, rebelando-se contra ela […] por sucessivos requerimentos iniciados […] sem nunca arguir a nulidade decorrente da falta de citação ou notificação para a execução”, lê-se no acórdão.
Para o coletivo de juízes, quando em abril de 2021 a defesa de Carlos Cruz arguiu a nulidade por falta de citação da execução “há muito que o vício da falta da sua notificação para a execução se encontrava sanado”.
“Pelo exposto, julga-se a apelação improcedente e, consequentemente, mantém-se a decisão recorrida”, conclui o coletivo de juízes.
Para Miguel Matias, advogado das vítimas no processo Casa Pia esta “é mais uma das decisões dos tribunais superiores que confirmaram a existência do crime e do pagamento da indemnização a que foi condenado”.
Em declarações à Lusa, o advogado rejeitou ainda a argumentação usada ao longo do processo de contestação à ação executiva que defendia que apenas era devida a indemnização a uma das duas vítimas, ou seja, um pagamento de 25 mil euros, por haver uma decisão em primeira instância que absolvia Carlos Cruz dos crimes de que era acusado em relação a uma das vítimas.
Miguel Matias disse que a prática dos crimes de abuso foi mais tarde confirmada por tribunais superiores, pelo que a indemnização é devida.
O advogado disse também que com a confirmação da decisão de primeira instância pelo TRL se efetiva a condenação ao pagamento da indemnização, considerando não haver lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, algo que só poderia acontecer se suscitadas questões de direito que Miguel Matias entende não serem aplicáveis neste processo.
A Lusa tentou contactar o advogado de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, o que até ao momento ainda não foi possível.
O ex-apresentador foi condenado em 2010 por abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia. Cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em julho de 2016.
Lusa