“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece as regras de execução do Orçamento do Estado para 2022”, lê-se no ‘site’ da Presidência da República.
O Governo aprovou, em 28 de julho, em Conselho de Ministros, a versão final do decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE2022.
Durante o ‘briefing’ do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, sublinhou que o decreto-lei “visa garantir o controlo da execução orçamental, também flexibilizando algumas regras que vigoravam até agora”.
Na semana anterior, também em Conselho de Ministros, o Governo tinha aprovado o decreto-lei na generalidade.
Em causa está o diploma que “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2022”.
Recorde-se que o OE2022 entrou em vigor no final de junho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em outubro do ano passado, ter sido chumbada pelo parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo executivo.
Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022.
Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.