O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), considerando que “seria incompreensível” retardá-lo, e instou o Governo a acelerar a sua regulamentação e clarificar os pontos ambíguos, sob pena de se perder “uma oportunidade única”.
A notícia da promulgação do diploma foi recebida com agrado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, que tomou conhecimento da sua publicação na conferência de imprensa sobre as escalas dos serviços de urgência de Obstetrícia e Ginecologia no mês de agosto que decorreu hoje no Ministério da Saúde, onde estiveram também presentes a secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima Fonseca, e o coordenador da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos, Diogo Ayres de Campos.
“Ficamos obviamente satisfeitos com a aprovação e vamos olhar com muita atenção, com muita ponderação, as observações do senhor Presidente da República e com certeza que haverá, como sempre houve, nesta boa relação com o senhor Presidente da República, adequações que sejam necessárias fazer ao diploma”, disse António Lacerda Sales em resposta aos jornalistas.
O novo estatuto atualiza a definição do SNS, a sua composição – os estabelecimentos que o integram e os serviços que presta – os “direitos e os deveres” dos beneficiários, assim como a organização e funcionamento e demais adequação dos recursos humanos e financeiros.
No sábado, em Marvão (Portalegre), o chefe de Estado tinha referido que apresentaria “algumas observações” ao decreto-lei, que estão agora explanadas na nota publicada.
Marcelo Rebelo de Sousa é da opinião que o Estatuto do SNS “tenta equacionar alguns dos problemas existentes”, nomeadamente a flexibilização das estruturas, a possibilidade de “soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas”, a criação de regimes diferentes para os profissionais de saúde e de uma direção executiva – que ainda está por criar -, repartida por “intervenções do Governo, de gestores da administração central e de gestores de diversas unidades de saúde”.
“A intenção tem aspetos positivos”, sublinhou, mas o diploma do Governo “levanta dúvidas” em três aspetos “que importa ter em atenção”: “O tempo, a ideia da direção executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da saúde”.
O decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de julho esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministro de dia 7.