A Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, intentaram ontem no Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, providência cautelar contra a Autoridade Marítima Nacional, cujo dirigente máximo é o Almirante Gouveia e Melo. Em causa está o regime de prestação de serviço dos elementos da Polícia Marítima e dos vigilantes da natureza pertencentes ao Corpo de Vigilantes da Natureza da Região Autónoma da Madeira, assim como o processo de rendição dos efetivos naquela ilha, que demora três dias, uma vez que, por decisão do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, com a anuência do Almirante Gouveia e Melo, o transporte daqueles elementos é efetuado em embarcações da Marinha que estão atribuídas ao Comando da Zona Marítima da Madeira, para missões de busca e salvamento e fiscalização daquelas águas territoriais. Até agora, dois elementos da polícia marítima e dois vigilantes da natureza, para além de um militarizado troço-de-mar da Marinha, são obrigados a permanecer na ilha Selvagem Grande durante 15 dias consecutivos, estando, para todos os efeitos, de serviço durante as 24 horas do dia, conforme assim é considerado e reconhecido pelo preâmbulo do Decreto-Lei n.º 114/2017, de 7 de setembro. Todavia, com o objetivo de poupar 48 mil euros anuais em combustível, o Almirante Gouveia e Melo anuiu a que aqueles elementos, ao invés de permanecerem 15 dias na Selvagem Grande, passem a ficar aí durante 21 dias, porque, na ótica do Comandante da Polícia Regional da Polícia Marítima, um acréscimo de «quase 50 %, não tem “impacto significativo no pessoal empenhado no local”».
Para se poupar em combustível no meio de transporte sacrifica-se a dignidade pessoal e profissional daqueles elementos, defende-se que se já é completamente ilegal alguém ser obrigado a estar de serviço durante as 24 horas do dia, durante 15 dias, mais ainda o é durante 21 dias. Delegação Regional da Madeira Rua Direita nº21, 3º F – 9050 – 450 Funchal – Tel: 291 098 530 email: madeira@stfpssra.pt Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas SEDE: Av. Luís Bívar nº 12, 1069 – 140 Lisboa – Tel: 213 193 320 – Fax: 213 193 336 www.stfpssra.pt – geral@stfpssra.pt Na peça submetida a Tribunal, o advogado insiste que o problema está na «estrutura de raciocínio dogmática (…) dos senhores Almirantes, Vice-Almirantes e Capitães de mar-eguerra», pois não faz o menor sentido que uma embarcação destinada à missão busca e salvamento, seja desviada durante três dias para levar aqueles elementos para as Selvagens.
O advogado chega inclusive a referir que «não será preciso grande esforço para se deduzir que os eventuais prevaricadores sabem que têm “espaço de manobra” sempre que a unidade naval é empenhada naquela viagem de rendição», pois a mesma tem um papel relevante na prevenção de ilícitos praticados nas águas do arquipélago. Na ação agora intentada, chega-se inclusive a ser dada como alternativa o uso de helicóptero, em que a operação de rendição demoraria apenas 4 horas e, tomando como exemplo os helicópteros fretados pelo Serviço Regional de Proteção Civil da RAM, a despesa anual seria de 66 mil euros, o que representaria uma poupança anual em mais de 100 mil euros, face à opção tomada pelo Almirante Gouveia e Melo, isto, sem sequer se tomar em linha de conta o valor das tripulações das embarcações da Marinha. Na peça submetida a tribunal é também referido que caso a opção helicóptero tivesse sido adotada desde o início teriam sido poupados ao erário público quase 300 mil euros, em apenas 4 anos. Associação Sócio Profissional da Polícia Marítima (ASPPM) e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas pedem ao Tribunal que proíba a Autoridade Marítima Nacional de transportar os seus associados e filiados em embarcações em que estes têm que dormir no chão durante duas noites, e também que seja garantida durante a viagem, a conservação dos produtos destinados à sua alimentação durante o período de permanência na ilha.
Por fim, o advogado que intentou a providência cautelar defende que o regime de serviço naquela ilha carece de ser fixado pelo Governo, em diálogo com aquelas estruturas representativas dos trabalhadores, para a aprovação de um «regime excecional de prestação de serviço nas Ilhas Selvagens, ao invés de estarmos perante soluções “medievais”, assentes numa dialética hegeliana da figura do Senhor e do Servo», preconizadas pela Autoridade Marítima Nacional, cujo «caldo cultural em que submergiram muitos dos seus órgãos, leva-os a só vislumbrarem soluções assentes num total desrespeito pela dignidade pessoal e profissional daqueles que têm postos hierárquicos inferiores…»