No requerimento enviado ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a deputada única propõe que no âmbito desta comissão “seja criado um grupo de trabalho, que, recolhendo informação relevante e realizando audições de um leque alargado de entidades e personalidades, proceda à avaliação das consequências do acórdão n.º 268/2022, de 19 de abril, e à ponderação das soluções a adotar para suprir as inconstitucionalidades apontadas à lei n.º 32/2008, de 17 de julho, e impedir ou mitigar tais consequências”.
Em comunicado, o partido defende a necessidade de se “fazer uma reflexão alargada e aprofundada o impacto da decisão do Tribunal Constitucional de chumbar a chamada lei dos metadados”.
E refere que, “ao ter efeitos retroativos, esta decisão do Tribunal Constitucional [TC] poderá pôr em causa milhares de processos judiciais, no âmbito designadamente de crimes como os de terrorismo, raptos, crime organizado, tráfico de droga e armas, burla, corrupção e branqueamento de capitais”.
Citada na nota, a porta-voz e deputada única do Pessoas-Animais-Natureza alerta que podem ser postos “em causa os direitos fundamentais das vítimas, designadamente o direito à tutela jurisdicional efetiva” e que “esta decisão poderá ainda gerar na sociedade civil uma ideia de impunidade da criminalidade grave e de descrédito e complacência da justiça e da Assembleia da República com esta criminalidade, que importa travar”.
No requerimento, Inês Sousa Real defende que “a dimensão das consequências deste problema exige que o parlamento, antes de avançar para qualquer solução mais concreta (seja de alteração da lei n.º 32/2008, de 17 de julho, seja de revisão constitucional), procure prudentemente, com serenidade e com rigor técnico-jurídico avaliar todas as consequências decorrentes do acórdão n.º 268/2022, de 19 de abril”.
Na sua ótica, este grupo de trabalho “é a forma mais adequada de garantir o maior consenso possível sobre as eventuais futuras soluções que venham a ser adotadas para suprir estas graves consequências”.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, defendeu na segunda-feira que a decisão do TC sobre a lei dos metadados é nula, por entender haver "contradição entre a fundamentação e o juízo de inconstitucionalidade".