A mãe do Daniel, o menino que esteve três dias desaparecido na Calheta em 2014, acusada dos crimes de rapto e tráfico de pessoas, começou hoje a ser julgada no Tribunal de Instância Central, no Funchal.
A arguida, Lídia Freitas, recusou prestar declarações ao coletivo de juízes presidido por Carla Menezes e coadjuvada por Teresa Miranda e Filipe Câmara.
Os factos remontam a 19 de janeiro de 2014, dia em que a criança, então com 17 meses, foi dada como desaparecida no decorrer de um almoço em casa de familiares da mãe.
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), "a acusação foi deduzida contra a mãe do menor, por se terem recolhido indícios, considerados suficientes, de que foi esta a responsável pelo desaparecimento da criança, com vista a vendê-la a terceiros" (…) “perspetivando receber entre 30 mil e 125 mil euros".
A mãe do Daniel foi detida pela Polícia Judiciária para ser interrogada dois dias depois do desaparecimento da criança, por suspeita de envolvimento no desaparecimento do filho.
Seis meses depois voltou a ser detida e, a 23 de junho 2014, depois de ser ouvida pela juíza de Instrução Criminal do Funchal, ficou sujeita a termo de identidade e residência.
O Ministério Público argumenta que a criança terá visto a mãe no exterior da casa e quis ir ter com ela, tendo a arguida "entrado pela janela, apanhado o Daniel e entregado a criança a pessoa de identidade não identificada", referindo que esta "ação não demorou mais de cinco minutos" e que, posteriormente, "simulou procurar o Daniel".
A criança foi encontrada três dias depois, a cerca de 1100 metros da mesma casa por levadeiros "no meio de fetos secos", com sinais de hipotermia.
Pelo facto da arguida se ter remetido ao silêncio na audiência de julgamento, o tribunal iniciou a audição das primeiras sete testemunhas, começando pelos inspetores da Polícia Judiciária (PJ) envolvidos na investigação, o comandante dos Bombeiros Voluntários da Calheta, João Alegria, e o pai do Daniel, por videoconferência, que está detido preventivamente, suspeito pela prática do crime de violação de menor.
Lusa