A lei nacional criada a 15 de dezembro tem hoje o seu término. Foi instituída como forma de impedir a propagação da covid-19, entre outras medidas decretadas pelo governo.
A lei da Assembleia da República tinha aplicação também nas regiões autónomas.
A máscara na ia pública deixa assim de ser obrigatória. O uso pode ser aconselhado em situações de maior aglomeração.
O uso de máscara em espaços interiores, transportes públicos e outros espaços confinados mantém-se.