O tribunal analisou a legalidade do contrato de aquisição pelo Município do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal e concluiu que o município não conseguiu comprovar que o preço dos bens adquiridos era convergente com os preços praticados, na altura, no mercado, para o fornecimento de bens comparáveis.
Também não demonstrou o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia e da utilização racional das dotações aprovadas aquando da fixação das condições de compra dos cartões de acesso. Por exemplo, não justificou por exemplo, a opção de não adquirir esses cartões a coberto das tarifas praticadas pela empresa municipal Frente MarFunchal, o que reforça os indícios de que o objetivo principal do contrato terá sido o do financiamento da empresa local.
O tribunal de contas diz ainda que a execução material e financeira do contrato foi deficientemente planeada e insuficientemente controlada, uma vez que não foi previamente fixada a regulamentação das condições de acesso e de atribuição dos cartões, nem
determinados os critérios de seleção dos titulares e das entidades envolvidas na sua
distribuição.
São então alguns dos reparos do Tribunal de Contas à compra de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela FrenteMar Funchal.