“Acorda-se nesta Relação de Lisboa em: julgar provido o recurso interposto por Francisco Pedro Freitas Andrade, devendo a decisão recorrida ser substituída por outra que admita o requerimento apresentado e conheça das irregularidades suscitadas”, lê-se na decisão da juíza desembargadora Maria Gomes Bernardo Perquilhas, datada de 29 de setembro, a que a Lusa teve acesso.
Francisco Andrade, chefe de divisão dos espaços verdades urbanos da Câmara do Funchal, foi pronunciado em 23 de novembro de 2020, juntamente com a vice-presidente do município, Idalina Perestrelo, pela juíza de instrução Criminal do Funchal Susana Mão de Ferro, pela prática de 13 crimes de homicídio negligente e 24 de ofensas à integridade física por negligência, na sequência da queda de uma árvore de grande porte no decorrer da Festa do Monte, em 15 de agosto de 2017, que provocou 13 mortos e dezenas de feridos.
Este arguido decidiu recorrer da decisão, alegando que existiam irregularidade no despacho e invocou que “comparando a acusação com a decisão instrutória constata-se que esta contém numerosas alterações aos factos”.
Também argumentou que “a deteção dessa alteração só foi possível após a entrega do respetivo texto ao arguido”, sendo a decisão constituída por 108 páginas.
Francisco Andrade apresentou, junto do Tribunal de Instrução Criminal da Comarca da Madeira, um “requerimento de arguição de irregularidade no terceiro dia de multa após a leitura pública da decisão instrutória, ou seja, em 02 de dezembro de 2020”, o que foi indeferido por ser considerado “extemporâneo”.
Devido a esta decisão, decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que agora considerou ser “de elementar justiça que o prazo para que os intervenientes processuais pudessem invocar nulidades e/ou irregularidades da decisão instrutória apenas se iniciasse aquando da verificação das circunstâncias que lhes permitissem o seu conhecimento”.
No acórdão é sublinhado que, nesse caso, “o próprio tribunal [do Funchal] reconheceu que a decisão instrutória não foi integralmente lida e dada a conhecer”.
No acórdão do TRL, a desembargadora aponta que “resta apenas exarar que não está em causa saber se a decisão instrutória enferma ou não das irregularidades apontadas, mas sim se a sua invocação foi atempada”.
A juíza argumenta que “iniciando-se o prazo no dia seguinte à data da leitura parcial da decisão e entrega de cópia da decisão, está em tempo a invocação das irregularidades, dado que se mostra paga a multa devida pela prática do ato após o termo do prazo”.
No seu entender, “outro entendimento consubstancia uma denegação do exercício dos direitos de defesa do arguido”, pelo que deu como “totalmente procedente o recurso interposto”.
Em 15 de agosto de 2017, uma árvore de grande porte abateu-se sobre a multidão que estava concentrada no Largo do Monte, nos arredores do Funchal, aguardando a procissão da padroeira da ilha da Madeira, provocando 13 mortos e dezenas de feridos.
Na fase de investigação foram responsabilizados o então presidente da Câmara do Funchal, Paulo Cafôfo, que liderava a coligação Confiança (PS, BE, MPT, PDR e Nós, Cidadãos!), mas que foi depois despronunciado criminalmente. Apenas o chefe de divisão e a vice-presidente do município foram acusados.