Na sequência da participação apresentada pela coligação Confiança, a Comissão Nacional de Eleições notificou o presidente da Junta de Freguesia da Sé, Luís Sousa, para que deixe de imediato de contactar os eleitores nos acessos às secções de voto sob pena de cometer o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.
Diz a CNE que os factos descritos podem consubstanciar em abstrato o crime de realização de propaganda no dia da eleição, previsto e punido pelo n.º 2 do artigo 177.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
De acordo com a queixa apresentada, Luís Sousa – candidato pelo PSD – controlava quem votava a partir de uma cópia dos cadernos eleitorais, abordando os munícipes no sentido de votarem pela sua lista.