O SPM – Sindicato dos Professores da Madeira – entrega hoje uma ação administrativa contra a Secretaria Regional da Educação do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, fundamentada na omissão, até à data, da regulamentação que permitiria aos docentes que ingressaram na carreira a partir do ano escolar 2013/14, serem posicionados no escalão correspondente ao seu tempo de serviço.
Esta omissão confere uma ilegalidade, pois contraria o que está previsto no nº 3 do artigo 39º do ECD-RAM, que vincula e obriga a tutela a emitir tal regulamento administrativo e tem vindo a lesar aqueles docentes que, apesar de já se encontrarem na carreira, auferem o mesmo vencimento dos docentes em início de funções.
O Sindicato acrescenta que a não estipulação de prazos máximos para a regulamentação das matérias legisladas é, por si só, uma incompetência jurídica do legislador regional, que prejudica a aplicação da lei e, consequentemente, os cidadãos que dela possam vir a beneficiar.