No geral a Norma define as regras em vigor para o acesso do público aos espaços onde irão decorrer competições no âmbito do desporto.
O acesso ao público está limitado até 50% da capacidade de cada estádio sendo que a entrada dos espectadores está sujeita à obrigatoriedade de apresentação de um teste rápido de antigénio realizado nas 48 horas que antecedem o início de cada evento desportivo.
O controlo e monitorização do acesso aos recintos estará a cargo dos promotores desportivos e demais entidades responsáveis pela realização das competições desportivas, pelo que não será permitido a entrada de espectadores sem um teste rápido de antigénio negativo.
Este procedimento é obrigatório para todos os eventos desportivos que envolvam mais de 100 pessoas nos recintos desportivos.
Os testes podem ser feitos de forma gratuita, num dos postos aderentes, tais como farmácias, clínicas e laboratórios.
No dia de hoje, o secretário regional de Saúde e Proteção Civil, Pedro Ramos, juntamente com o diretor regional de Saúde, Herberto Jesus, reuniram com os dirigentes do Club Sport Marítimo e Clube Desportivo do Nacional e reforçaram a importância de assegurar o cumprimento das orientações da Saúde.