O decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica nacional aquela diretiva comunitária surge com algum atraso face aos prazos definidos por Bruxelas que apontavam o dia 01 de maio como a data limite para os Estados-membros da União Europeia procederem a esta transposição, com a Comissão Europeia a sublinhar que as novas regras têm como objetivo assegurar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores contra 16 práticas comerciais desleais (PDC) de compradores de maior dimensão na cadeia de abastecimento alimentar.
Em causa está uma diretiva, adotada em 01 de abril de 2019, que abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez a nível da UE práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro.
Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.
Os Estados-membros devem criar autoridades nacionais designadas que tratarão as queixas, sendo a confidencialidade protegida para evitar qualquer retaliação por parte dos compradores.
As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroativas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.
Bruxelas define as PCD nas relações entre empresas como as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial.
A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores.
Frequentemente, os agricultores e os pequenos operadores da cadeia de abastecimento alimentar não têm um poder de negociação suficiente para se defenderem deste tipo de práticas.