Num nota enviada às redações, o IFCN refere que "além do facto de se tratar de um convívio, tipo arraial, organizado e com um número elevado de pessoas, verificou-se não existirem nenhumas regras ou medidas preventivas à Covid-19".
O IFCN relembra que este ano não foram permitidas festas e arraias das tosquias na Região Autónoma da Madeira, devido à pandemia.
O expediente segue agora os devidos trâmites processuais.