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Imagem de Portugal começou hoje a emitir certificados digitais de vacinação
Sociedade 16 jun, 2021, 13:44

Portugal começou hoje a emitir certificados digitais de vacinação

Portugal começou hoje a emitir os certificados digitais de vacinação contra a covid-19 e, a partir de quinta-feira, passa a ser possível pedir no portal do SNS24, além deste, os certificados de teste PCR e de recuperação, anunciaram as autoridades.

Num comunicado conjunto, o Ministério da Saúde, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde explicam que, para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.

Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o ‘email’ indicado, sem quaisquer custos associados.

“Para melhorar a aceitação transfronteiriça, é redigido em português e em inglês”, sublinham as autoridades.

Na nota conjunta, as autoridades esclarecem que, ”brevemente será possível obter os certificados noutras plataformas, bem como aceder ao certificado de testes moleculares rápidos”.

“Paralelamente, o sistema de verificação do Certificado Digital, através de uma aplicação móvel de leitura, encontra-se em fase de conclusão de testes-piloto e de interoperabilidade com os sistemas dos demais países da União Europeia”, referem as autoridades nacionais, acrescentando que “a verificação do Certificado Digital da Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, hoje, à chegada a Portugal, constituiu mais um dos referidos testes”.

De acordo com o Regulamento Europeu do Certificado Digital, os sistemas europeus de verificação devem estar todos em vigor a partir do dia 01 de julho.

Segundo a orientação da DGS, os certificados digitais covid-19 podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

O certificado covid-19 digital da UE, que comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19, “ficará igualmente aberto a iniciativas equiparáveis que estejam a ser desenvolvidas por países terceiros ou organizações internacionais”, refere a DGS.

A autoridade de saúde lembra, contudo, que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado “para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado”, lembra a autoridade de saúde, acrescentando que o certificado terá informações como “o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação”.


C/Lusa 

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